MP quer cassação do prefeito de Belém
O Ministério Público Eleitoral (MPE) no Pará encaminhou hoje parecer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em que declara ser favorável à decisão da Justiça Eleitoral que em dezembro cassou o mandato do prefeito de Belém, Duciomar Costa, e de seu vice, Anivaldo Vale.
Para o MPE, quando candidato à reeleição Duciomar Costa cometeu irregularidades ao promover sua candidatura em placas de obras que na verdade eram propaganda disfarçada e fora do prazo.
"O que deveriam ser placas indicando obras, contendo datas de início e de término, número e valor do contrato, empresa contratada, dados do processo licitatório e origem dos recursos transformou-se em placas que nada informam, mas que servem para fazer presente a mensagem que a atual administração realiza obras", critica no parecer o procurador da República Ubiratan Cazetta.
A decisão que cassou o prefeito e o vice foi determinada pelo juiz eleitoral Sérgio Andrade de Lima em 4 de dezembro. Três dias depois uma outra decisão, do juiz José Maria Teixeira do Rosário, do TRE, suspendeu a primeira decisão até o julgamento final do recurso contra a cassação.
Além de só fazerem propaganda da administração de Duciomar durante a campanha de 2008, os outdoors sobre o asfaltamento de ruas da capital paraense muitas vezes anunciavam obras que já haviam sido entregues há mais de um ano, como no caso da pavimentação das avenidas Duque de Caxias e Visconde de Souza Franco, entregues em outubro de 2007. Para Cazetta, foi feito "uso oportunista" da propaganda institucional.
Sobre os argumentos apresentados pela defesa de Duciomar Costa e Anivaldo Vale alegando que a denúncia de irregularidades já teria sido julgada e que não foi apresentada à instância judicial competente, o MPE concluiu que tais afirmações não têm fundamento.
Para o procurador da República Ubiratan Cazetta, a denúncia de irregularidade da propaganda já foi julgada, mas ainda não havia sido analisada a conduta irregular de Duciomar Costa como agente público que fez uso de recursos do erário para promover propaganda de forma dissimulada.
Quanto à instância competente, Cazetta ressalta que a Zona Eleitoral em que a denúncia foi apresentada tinha sim sido incumbida pelo TRE de analisar casos desse tipo.
Leia a íntegra do parecer: http://www.prpa.mpf.gov.br/noticias/Parecer_MP-Eleitoral_Recurso_4605.pdf
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