Mapa de Mosqueiro-Belém-Pará

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sexta-feira, 3 de junho de 2011

STF Barra pretensão de Jader

Ministro Joaquim Barbosa negou pedido de retratação feito pelo político

BRASÍLIA

THIAGO VILARINS

Da Sucursal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou ontem o pedido de retratação feito por Jader Barbalho (PMDB-PA) da decisão que barrou sua candidatura ao Senado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). A decisão do ministro ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 631102, de sua relatoria, e dentro do qual o pedido foi feito pelo ex-deputado. Em outubro passado, o recurso do peemedebista foi o primeiro a ter um resultado prático na corte, apesar do empate em cinco votos a cinco. Na época, por meio de um critério de desempate, os ministros não aceitaram o recurso de Jader e mantiveram seu registro indeferido.

No entanto, no último mês de março, o STF, já com quorum completo, modificou seu entendimento sobre a aplicação da ficha limpa nas eleições de 2010. Seis ministros entenderam que as previsões de inelegibilidade nela contidas não poderiam ser aplicadas para as eleições do ano passado, sendo válidas apenas a partir das eleições de 2012. Na visão da maioria as novas regras de inelegibilidade alteram o processo eleitoral. Por isso, deve ser observado o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio
da anualidade.

A partir desse novo entendimento, Jader Barbalho recorreu ao ministro Joaquim Barbosa para que, em decisão monocrática, o relator se retratasse quanto à decisão do Plenário para, então, determinar que a Lei da Ficha Limpa não se aplicaria ao seu caso. Barbosa negou a retratação com o argumento de que o acórdão da decisão que barrou sua candidatura ainda não foi publicado. Por essa razão, o parlamentar paraense não tem como a reconsideração da corte neste momento.

Fonte: Portal ORM

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