Deputado foi absolvido de acusação de crime de peculato, de lavagem de dinheiro e de corrupção passiva
Por: Redação da Rede Brasil Atual
Publicado em 23/08/2012
Para ministro, João Paulo não cometeu crime ao subcontratar jornalista para fazer a assessoria da Câmara dos Deputados (Foto: Arquivo/ABr)
Brasília – O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), réu do processo do mensalão, foi absolvido hoje (23) do segundo crime de peculato pelo revisor Ricardo Lewandowski. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), João Paulo não cometeu crime ao subcontratar o jornalista Luís Costa Pinto para fazer a assessoria da Câmara dos Deputados. Lewandowski disse que ficou “impressionado” com o volume de evidências de que Costa Pinto efetivamente prestou serviços para a Câmara. O revisor disse que formou seu convencimento com base em “robusta prova testemunhal” e em decisão do Tribunal de Contas da União, que entendeu que o contrato era legal.
O revisor ainda criticou o trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público no caso. “Não se pode aceitar acriticamente as perícias técnicas, por mais idôneas que sejam, sem levar em conta provas colhidas ao cabo e ao fim da ação penal. Ela veicula meros indícios, tomados pela acusação como provas irrefutáveis”, disse Lewandowski, destacando que só o juiz é “o perito dos peritos”.
Lewandowski também registrou que lhe causou "perplexidade" a "curiosa circunstância" de que o Ministério Público não denunciou Luís Costa Pinto como coautor do crime de peculato, embora convicto da imputação de João Paulo Cunha.
O ministro inocentou também o deputado da acusação de lavagem de dinheiro – quesito em que Cunha foi considerado culpado pelo relator, ministro Joaquim Barbosa. “Após uma revisão dos autos, penso agora que os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Eros Grau estavam cobertos de razão, ao assentarem que a conduta praticada pelo réu não se amolda sob nenhum ângulo ao crime de lavagem de dinheiro”, disse Lewandowski. Ele também foi absolvido da acusação de corrupção passiva.
Segundo a acusação, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Cunha dissimulou a origem e o recebimento de R$ 50 mil do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério. A quantia foi sacada em uma agência do Banco Rural pela esposa de João Paulo. “No caso dele, a sua própria esposa foi à agência bancária sacar, diante da apresentação da cédula de identidade e assinatura de recibo idôneo, sem nenhuma simulação. Tudo feito às claras”, argumentou o ministro.
Lewandowski absolveu também os réus ligados a Marcos Valério das acusações de desvio de dinheiro na Câmara dos Deputados. Para Lewandowski, Valério e os sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz não cometeram os crimes de corrupção ativa e peculato.
O ministro agilizou o voto em relação a esses réus porque os principais argumentos em benefício deles foram apresentados mais cedo, quando Lewandowski votou pela inocência de João Paulo Cunha.
Segundo o revisor, o grupo de Valério não cometeu crime de corrupção ativa em relação a João Paulo Cunha porque o contrato entre a SMP&B Comunicação e a Câmara dos Deputados era legal e não havia motivo para oferecer propina em troca de favorecimento. Para Lewandowski, os R$ 50 mil recebidos por João Paulo, apontados como propina pelo Ministério Público, eram lícitos e vieram do PT.
Lewandowski também absolveu os publicitários do crime de peculato porque entendeu que a SMP&B e suas subcontratadas prestaram efetivamente serviços para a Câmara na gestão de João Paulo Cunha como presidente da Casa. “Não tem prova idônea ou indício convincente do favorecimento da SMP&B. Os fatos do Ministério Público são meramente circunstanciais, mas não suficientes para decreto condenatório”, disse o ministro.
Ontem, o revisor condenou o grupo de Valério pelos crimes de desvio de dinheiro envolvendo o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Esse foi o último voto do dia. O julgamento do mensalão será retomado na próxima segunda-feira (27), com a votação dos demais ministros em relação ao terceiro capítulo da denúncia do Ministério Público, ordem acatada pelo relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Com reportagens de Débora Zampier e Daniella Jinkings, da Agência Brasil
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