O Tribunal Regional Eleitoral rejeitou por 4 a 1, nesta manhã, recurso que pediu a cassação do prefeito de Belém, por ter veiculado, na campanha de 2008, propaganda para promoção pessoal em placas de obras que sequer teriam sido iniciadas ou concluídas, além de banners afixados em vários pontos da cidade.
Votaram pelo improvimento do recurso o juiz federal relator, Antônio Carlos Almeida Campelo, e os juízes Ezilda Mutra (revisora), Rubens Leão e Vera Araújo. Pelo provimento do recurso, votou apenas o juiz André Bassalo. O desembargador Leonardo Tavares esteve ausente do julgamento.
Ontem à tarde, através do Twitter (@espacoaberto), o Espaço Aberto chegou a informar que o caso só iria a plenário na próxima terça-feira, dia 14. Mas o juiz Rubens Leão, que proferiu o voto-vista, resolveu apresentá-lo hoje mesmo, porque, como era de sua preferência, o presidente da Corte, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, estava presente à sessão.
O julgamento estava empatado em 1 a 1 até a última sessão, em dezembro do ano passado. O voto do relator, juiz federal Antônio Carlos Campelo, foi favorável a Duciomar. O do juiz André Bassalo, contrário ao prefeito de Belém.
Em seu voto, o relator do recurso, juiz relator manifestou-se pela improcedência do recurso, refutando a alegação de que, na campanha de 2008, Duciomar teria desrespeitado a legislação eleitoral, veiculando propaganda para promoção pessoal em placas de obras que sequer teriam sido iniciadas ou concluídas, além de banners afixados em vários pontos da cidade.
A propaganda, considerou o magistrado, teve o caráter meramente informativo ou educativo, atendendo ao dever da administração de dar conhecimento à população sobre o que está fazendo. Ele não viu configurados, dessa forma, nem abuso de poder político, nem abuso de poder econômico, nem qualquer outra conduta que induzisse à captação ilícita de votos.
Fonte: Blog Espaço Aberto
Nota do Blog: Como sabemos Duciomar, a coisa que desgoverna Belém por mais de sete anos é liso, que nem baba de quiabo, e ainda com escrete (não seria escroto) de juízes do naipe dos nossos só poderia dar nessa marmelada, égua camarada…
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