É definitiva a sentença da 2ª Vara de fazenda da Capital, que condenou o Estado do Pará a pagar aos servidores públicos civis estaduais, vinculados a administração direta, reajuste correspondente a 22,45% sobre os vencimentos, proventos ou pensões, recebidos desde 1/10/1995. O reajuste deve incidir ainda sobre todas as parcelas remuneratórias, a exemplo de comissões, gratificações, prêmios, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, adicional de insalubridade etc
Além do reajuste, a justiça deferiu o pagamento de abono salarial no importe de R$100,00 mensais, a partir de julhode 1997. Assim, cada servidor público civil estadual, vinculado a administração direta, pode, individualmente, por meio de advogado devidamente constituído, requerer em juízo, o pagamento de valor correspondente às diferenças salariais retroativas, a ser calculado aplicando-se o percentual de reajuste(22,45%) sobre os vencimentos, proventos e pensões percebidos a partir de 01/10/1995, além de abono salarial devidamente atualizado.
É a volta do cipó do arrocho no lombo de quem mandou dar. Te vira, Simão!
Mapa de Mosqueiro-Belém-Pará


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segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Paga, e não bufa Jatene
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